Ementa
º. 0005846-65.2024.8.16.0024 Processo: 0005846-65.2024.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.211,80 Autor(s): MARCIA DE FÁTIMA MOREIRA GARCIA Réu(s): ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL Vistos e etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistencia de Débito proposta por Marcia de Fatima Moreira Garcia em face de ABENPREV - Associação de benefícios e previdência. Ante a ausência de oposição do réu (mov. 52/53), defiro o pedido de desistência formulado (mov.44.1). Por consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em observância aos arts. 85, § 8º, e 90, ambos do Código de Processo Civil. A cobrança da condenação da parte autora ao pagamento das verbas sucumbenciais permanecerá suspensa, em observância ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a Justiça Gratuita anteriormente deferida. Publique-se.