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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0005846-65.2024.8.16.0024

Julgamento
07/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0005846-65.2024.8.16.0024
Inteiro teor

Ementa

º. 0005846-65.2024.8.16.0024 Processo: 0005846-65.2024.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.211,80 Autor(s): MARCIA DE FÁTIMA MOREIRA GARCIA Réu(s): ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL Vistos e etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistencia de Débito proposta por Marcia de Fatima Moreira Garcia em face de ABENPREV - Associação de benefícios e previdência. Ante a ausência de oposição do réu (mov. 52/53), defiro o pedido de desistência formulado (mov.44.1). Por consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em observância aos arts. 85, § 8º, e 90, ambos do Código de Processo Civil. A cobrança da condenação da parte autora ao pagamento das verbas sucumbenciais permanecerá suspensa, em observância ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a Justiça Gratuita anteriormente deferida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005846-65.2024.8.16.0024 Processo: 0005846-65.2024.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.211,80 Autor(s): MARCIA DE FÁTIMA MOREIRA GARCIA Réu(s): ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL Vistos e etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistencia de Débito proposta por Marcia de Fatima Moreira Garcia em face de ABENPREV - Associação de benefícios e previdência. Ante a ausência de oposição do réu (mov. 52/53), defiro o pedido de desistência formulado (mov.44.1). Por consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), em observância aos arts. 85, § 8º, e 90, ambos do Código de Processo Civil. A cobrança da condenação da parte autora ao pagamento das verbas sucumbenciais permanecerá suspensa, em observância ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a Justiça Gratuita anteriormente deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Almirante Tamandaré, 07 de agosto de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito