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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0011111-78.2024.8.16.0014

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0011111-78.2024.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

ARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011111-78.2024.8.16.0014 Processo: 0011111-78.2024.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$140.368,82 Exequente(s): ADALBERTO DA CUNHA OLIVEIRA FILHO Fabiano José da Silva Executado(s): PECUÁRIA DC LTDA ME Defiro (mov. 137.1) e, reconsiderando a decisão de mov 75.1, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes nos presentes autos, mas apenas em relação às pessoas que assinaram o termo de mov. 73.2, sem, contudo, extinguir o processo. Suspenda-se durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até 20/09/2026, nos termos dos arts. 313, II, e 922, ambos do CPC. Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação da obrigação. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011111-78.2024.8.16.0014 Processo: 0011111-78.2024.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$140.368,82 Exequente(s): ADALBERTO DA CUNHA OLIVEIRA FILHO Fabiano José da Silva Executado(s): PECUÁRIA DC LTDA ME Defiro (mov. 137.1) e, reconsiderando a decisão de mov 75.1, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes nos presentes autos, mas apenas em relação às pessoas que assinaram o termo de mov. 73.2, sem, contudo, extinguir o processo. Suspenda-se durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até 20/09/2026, nos termos dos arts. 313, II, e 922, ambos do CPC. Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação da obrigação. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Processo analisado até a data de conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a