Ementa
Processo: 0006207-21.2025.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$28.202,66 Polo Ativo(s): BRUNO HENRIQUE GEORGETTI JADIR APARECIDO GEORGETTI Polo Passivo(s): GUSTO & HENRI SUPERMERCADOS LTDA HDI SEGUROS S.A. SENTENÇA Vistos e etc, 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, Lei 9.099/95. 2. As partes vieram aos autos e se compuseram amigavelmente, pugnando pela extinção do processo, com resolução de mérito. 3. Tendo em vista a notícia de composição amigável entre as partes no mov. 64.1, HOMOLOGO o acordo apresentado nos autos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, “b”, do CPC. 3.1. Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei nº 9099/95. 4. Levantem-se eventuais constrições ou restrições judiciais, salvo disposição em contrário constante do acordo. 5. Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 6. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.