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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001478-46.2026.8.16.0021

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
6001478-46.2026.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

ENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001478-46.2026.8.16.0021/PR

AUTOR : GAEL MOTA DELABENETA

ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833)

AUTOR : CARLOS HENRIQUE DELABENETA

ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833)

RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos exclusivamente em face de Gael Mota Delabeneta. Em consequência, julgo extinto o processo unicamente em face dele, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001478-46.2026.8.16.0021/PR AUTOR : GAEL MOTA DELABENETA ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833) AUTOR : CARLOS HENRIQUE DELABENETA ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) SENTENÇA Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos exclusivamente em face de Gael Mota Delabeneta. Em consequência, julgo extinto o processo unicamente em face dele, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.