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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0800478-10.2026.8.12.0048

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0800478-10.2026.8.12.0048
Inteiro teor

Ementa

(...) extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Na forma do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, sem honorários, diante do momento processual em que protocolado o pedido. Fica revogada eventuais ordens de constrição prolatadas e tutelas apreciadas no feito, devendo o cartório proceder as baixas necessárias (RENAJUD, SISBAJUD/SERADAJUD), observando as normas da CGJ/TJMS e arquivando-se o feito com brevidade. O trânsito em julgado ocorre nesta data, por ausência de interesse recursal, então certifique-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

(...) extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Na forma do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, sem honorários, diante do momento processual em que protocolado o pedido. Fica revogada eventuais ordens de constrição prolatadas e tutelas apreciadas no feito, devendo o cartório proceder as baixas necessárias (RENAJUD, SISBAJUD/SERADAJUD), observando as normas da CGJ/TJMS e arquivando-se o feito com brevidade. O trânsito em julgado ocorre nesta data, por ausência de interesse recursal, então certifique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se