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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0024659-95.2024.4.05.8200

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0024659-95.2024.4.05.8200
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0024659-95.2024.4.05.8200 RECORRENTE: ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA MARIA DIAS DE MORAIS GOLZIO - PB23246-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO INOMINADO DO INSS. COISA JULGADA AFASTADA. EVOLUÇÃO CLÍNICA POSTERIOR DA SEQUELA TRAUMÁTICA. ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA MODERADA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. DIB LIMITADA AO DIA SEGUINTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANTERIOR. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0024659-95.2024.4.05.8200 RECORRENTE: ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANA MARIA DIAS DE MORAIS GOLZIO - PB23246-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELIDI ANNE FERNANDES DA ROCHA - PB29705 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba, reunida em sessão de julgamento ocorrida na data constante da aba 'Sessões Recursais' destes autos virtuais, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do ente público, mantendo a sentença do Juízo de origem por seus próprios fundamentos, com condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre a condenação.