Ementa
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação. Não houve citação nos autos e nem inclusão de restrição pelo Renajud. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos dos artigos 90 do Código de Processo Civil, tendo em vista que já foram recolhidas na inicial. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais.