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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0009531-10.2025.4.05.8100

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0009531-10.2025.4.05.8100
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0009531-10.2025.4.05.8100 RECORRENTE: ITALO AGUIAR FREIRE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO NETO - CE34564 RECORRIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EMENTA I. Caso em exame: Recurso inominado interposto pelo DNIT contra sentença que o condenou ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 55.624,00 por danos materiais a Ítalo Aguiar Freire, vítima de acidente de trânsito na BR-222 causado por animal solto na pista. II. Questão em discussão: Saber se a sentença é nula por falta de fundamentação e se o conjunto probatório é suficiente para a condenação. III. Razões de decidir: A sentença está devidamente fundamentada, não sendo exigível o enfrentamento de cada argumento isoladamente. O BAT indireto, a ausência de marcas de frenagem e a localização do sangue no ombro da via não afastam a responsabilidade objetiva do DNIT, configurada pela omissão na segurança viária. Os danos materiais e morais foram corretamente comprovados e quantificados. IV. Dispositivo: Recurso improvido. Sentença confirmada. Honorários de 10% sobre o valor da condenação.

Dados do julgamento

Acórdão

8100 RECORRENTE: ITALO AGUIAR FREIRE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO NETO - CE34564 RECORRIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.