Ementa
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0009531-10.2025.4.05.8100 RECORRENTE: ITALO AGUIAR FREIRE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO NETO - CE34564 RECORRIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EMENTA I. Caso em exame: Recurso inominado interposto pelo DNIT contra sentença que o condenou ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 55.624,00 por danos materiais a Ítalo Aguiar Freire, vítima de acidente de trânsito na BR-222 causado por animal solto na pista. II. Questão em discussão: Saber se a sentença é nula por falta de fundamentação e se o conjunto probatório é suficiente para a condenação. III. Razões de decidir: A sentença está devidamente fundamentada, não sendo exigível o enfrentamento de cada argumento isoladamente. O BAT indireto, a ausência de marcas de frenagem e a localização do sangue no ombro da via não afastam a responsabilidade objetiva do DNIT, configurada pela omissão na segurança viária. Os danos materiais e morais foram corretamente comprovados e quantificados. IV. Dispositivo: Recurso improvido. Sentença confirmada. Honorários de 10% sobre o valor da condenação.