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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0801591-83.2026.8.12.0020

Vara / juízo
Vara Cível
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0801591-83.2026.8.12.0020
Inteiro teor

Ementa

Intimação das partes acerca da r sentença de f. 169: A parte autora Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S. A. requereu a desistência da presente ação (f. 168). Assim, considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, CPC), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. 485, VIII, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 90 do CPC, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, exceto de se beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a exigibilidade da verba fica suspensa. CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes acerca da r sentença de f. 169: A parte autora Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S. A. requereu a desistência da presente ação (f. 168). Assim, considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, CPC), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. 485, VIII, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 90 do CPC, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, exceto de se beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a exigibilidade da verba fica suspensa. CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Rio Brilhante(MS), data da assinatura digital.