Ementa
Intimação das partes acerca da r sentença de f. 169: A parte autora Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S. A. requereu a desistência da presente ação (f. 168). Assim, considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, CPC), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. 485, VIII, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 90 do CPC, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, exceto de se beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a exigibilidade da verba fica suspensa. CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Publique-se.