Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 37-38 e 44-46), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de processo Civil. Expeça-se o necessário. Se for o caso, oficie-se o órgão empregador para que proceda os descontos em folha relativos à pensão alimentícia. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas e honorários. Às providências e intimações necessárias. Oportunamente, arquive-se com a devida baixa. Rio Brilhante/MS, data da assinatura digital.