Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (f. 309-312), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Para o cumprimento da avença: A) Autorizo a utilização do valor constrito nos autos e determino a expedição de alvará judicial em favor da parte Exequente (Bradesco S.A.) no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser depositado na Conta Corrente nº 1-9, Banco Bradesco S.A. (Código 237), Agência nº 4040, CNPJ nº 60.746.948/0001-12. B) Determino a restituição do saldo remanescente de R$ 3.449,54 (três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) à parte Executada (Valfer Aparecido Gonçalves Guimarães), mediante depósito na Conta nº 579903241-8, Agência nº 3649, Caixa Econômica Federal.