Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0804536-86.2025.8.12.0017

Vara / juízo
1ª Vara Cível
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0804536-86.2025.8.12.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como diante do art. 85, §8º do CPC, observando os ditames do §2º do mesmo artigo, condeno-a ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa. No entanto, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça para a parte autora, suspendo a exigibilidade dos valores. Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como diante do art. 85, §8º do CPC, observando os ditames do §2º do mesmo artigo, condeno-a ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa. No entanto, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça para a parte autora, suspendo a exigibilidade dos valores. Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.