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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Recurso Inominado Cível 0824770-56.2025.8.15.0001

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0824770-56.2025.8.15.0001
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Caso em que o impetrante desiste do mandado de segurança e, uma vez ausente qualquer empecilho legal, impõe-se a homologação da desistência e, como consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Extinto o mandado de segurança por desistência". (TJ-RS - Mandado de Segurança, Nº 70080873615, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 21032019). Dessa maneira a extinção do mandado de segurança é medida que se impõe. III - D I S P O S I T I V O