Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001801-10.2026.4.04.7111

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5001801-10.2026.4.04.7111
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da presente ação, nos termos do parágrafo único do art. 200 do Novo Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, IX, do Novo Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1.º da Lei n.º 10.259, de 12.07.2001 e art. 55 da Lei n.º 9.099, de 26.09.1995). Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001801-10.2026.4.04.7111/RS AUTOR : NAIR FERNANDES ADVOGADO(A) : LOURDES SCHNEIDER (OAB RS037499) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da presente ação, nos termos do parágrafo único do art. 200 do Novo Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, IX, do Novo Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1.º da Lei n.º 10.259, de 12.07.2001 e art. 55 da Lei n.º 9.099, de 26.09.1995). Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.