Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, em ação que buscava a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária com alta programada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prévio requerimento administrativo de prorrogação ou novo pedido de benefício por incapacidade, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária com prazo de duração estimado, configura falta de interesse processual para a propositura de ação judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A parte autora não solicitou a prorrogação administrativa do benefício ou protocolou novo requerimento após a cessação do auxílio por incapacidade temporária com alta programada, o que configura ausência de pretensão resistida.
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631240 (Tema 350), pacificou o entendimento de que é indispensável o prévio requerimento administrativo para pleitear judicialmente a concessão de benefício previdenciário, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS.
5. O STF, no Tema 1196 (RE 1347526), firmou a tese de que é constitucional a estipulação de prazo estimado para a duração do auxílio-doença, conforme os §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017.
6. Os referidos parágrafos estabelecem que, se o segurado tiver interesse na manutenção do benefício após o término do prazo, deverá requerer sua prorrogação perante o INSS, presumindo-se a recuperação da capacidade laborativa na ausência de tal pedido.
7. Documentos médicos posteriores à cessação do benefício não foram levados previamente ao conhecimento do INSS, o que reforça a ausência de provocação administrativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Apelação desprovida.
Tese de julgamento:
9. A ausência de prévio requerimento administrativo de prorrogação ou novo pedido de benefício por incapacidade, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária com prazo de duração estimado, configura falta de interesse processual para a propositura de ação judicial.