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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5010110-25.2023.4.04.7208

Órgão julgador
9ª Turma
Julgamento
08/07/2026
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5010110-25.2023.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA 1102 DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI Nº 9.876/1999. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da renda mensal inicial de aposentadoria, que buscava a inclusão de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, conforme o Tema 1102 do STF ("revisão da vida toda").

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de afastar a regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/1999 e aplicar a regra permanente do art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável ao segurado; (ii) o pedido de suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão definitiva do STF sobre a matéria (Tema 1.102 e ADIs 2110 e 2111).

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O pedido de revisão do benefício previdenciário, que buscava afastar a regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/1999 em favor da regra permanente do art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991, foi negado.

4. O STF, no julgamento das ADIs nº 2.110 e 2.111 e dos embargos de declaração no RE nº 1.276.977 (Tema 1102), reconheceu a constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.876/1999.

5. A decisão do STF estabeleceu que o segurado que se enquadra no art. 3º da Lei nº 9.876/1999 não pode optar pela regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável.

6. O pedido de suspensão da tramitação do processo foi prejudicado, uma vez que o STF, ao fixar a nova tese do Tema 1102, revogou a suspensão dos processos que tratam da matéria.

7. A cobrança de honorários sucumbenciais e custas foi afastada. A modulação dos efeitos da decisão do Tema 1102 do STF impede tal cobrança para ações pendentes de conclusão até 05/04/2024, data anterior ao ajuizamento desta demanda.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

8. Apelação desprovida.

Tese de julgamento:

9. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.876/1999 impõe sua observância cogente, não permitindo ao segurado do INSS optar pela regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991, mesmo que mais favorável.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.