Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. A autora reitera a discordância com o laudo pericial, alegando que a dor, por si só, constitui redução da capacidade laboral e que o julgador não está adstrito à prova pericial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora possui redução da capacidade laboral que justifique a concessão de auxílio-acidente, considerando a prova pericial e a alegação de dor.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A concessão do auxílio-acidente exige a existência de lesão, decorrente de acidente de qualquer natureza, que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, sendo que o nível do dano e o grau do maior esforço não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (STJ, Tema 416).
4. Em se tratando de benefício por incapacidade, o julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
5. No caso concreto, o laudo pericial judicial concluiu pela ausência de incapacidade atual e de sequelas que exijam maior esforço do periciado para o desempenho de suas atividades ou profissão.
6. A documentação clínica apresentada pela parte autora é insuficiente para demonstrar a subsistência da redução da capacidade laboral após a cessação do auxílio-doença.
7. A prova pericial foi considerada completa, clara e suficiente para o convencimento judicial, e não há prova documental nova que justifique conclusão diversa. A existência de diagnóstico e tratamento não significa, por si só, incapacidade laboral.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 9. A ausência de redução da capacidade laboral, atestada por perícia judicial conclusiva e não infirmada por outros elementos probatórios, impede a concessão de auxílio-acidente, mesmo diante da alegação de dor.
Dispositivos relevantes citados: LBPS, art. 86; CPC, art. 85, § 2º, § 11; CPC, art. 98, § 3º; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei nº 10.259/2001, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 416; STJ, Tema 627; TRF4, AC 5018807-09.2020.4.04.9999, Rel. Sebastião Ogê Muniz, 9ª Turma, j. 19.11.2020; TRF4, EI nº 0009884-60.2012.404.9999, Rel. Des. Federal Néfi Cordeiro, D.E. 25.07.2013.