Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034312-94.2026.4.04.7100/RS AUTOR : SAIONARA BUENO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JADERSON NEVES DOS SANTOS (OAB RS105758) ADVOGADO(A) : WILLIAN MIGUEL DAS NEVES SOARES (OAB RS139631) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.