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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5068301-37.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5068301-37.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão do BEPATA na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, assim como condenar a UNIÃO ao pagamento das diferenças decorrentes da referida inclusão, a contar dos cinco anos anteriores à propositura da demanda (observada a prescrição quinquenal), na forma da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068301-37.2025.4.04.7000/PR AUTOR : JOSE RICARDO ZILLI ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA (OAB PR088316) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MILÉO (OAB PR060907) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE PERES LAPETINA GONCALVES SARAIVA (OAB PR096685) ADVOGADO(A) : THALES MOTTI FERNANDES (OAB PR096686) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão do BEPATA na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, assim como condenar a UNIÃO ao pagamento das diferenças decorrentes da referida inclusão, a contar dos cinco anos anteriores à propositura da demanda (observada a prescrição quinquenal), na forma da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância.