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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0804691-24.2022.8.12.0008

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0804691-24.2022.8.12.0008
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de propositura de nova execução caso sejam posteriormente localizados bens passíveis de constrição. Expeça-se, se requerida, certidão do crédito para fins de futura execução, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE. Sem custas e honorários, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de propositura de nova execução caso sejam posteriormente localizados bens passíveis de constrição. Expeça-se, se requerida, certidão do crédito para fins de futura execução, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE. Sem custas e honorários, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. "