Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de propositura de nova execução caso sejam posteriormente localizados bens passíveis de constrição. Expeça-se, se requerida, certidão do crédito para fins de futura execução, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE. Sem custas e honorários, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.