Ementa
Sentença: "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no presente feito, conforme termo de assentada retro. Em consequência, decreto a extinção do processo, ficando resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Do valor bloqueado, expeça-se alvará ou providencie-se a transferência do numerário em favor do autor ou de seu advogado desde que com poderes especiais para tanto, nos termos do acordo à f. 52. Sem custas. Publique-se.