Ementa
Ante o exposto: 3.1) Confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, resolvo o mérito da demanda (CPC, art. 487, inc. I), e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar a União a fornecer à parte autora o fármaco UPADACITINIBE 15 mg - tomar 1 cp ao dia, contínuo, na periodicidade e quantidade adequadas ao seu tratamento, conforme receitado por sua médica (evento 70, PRONT2, p. 2), observado o limite etário, conforme incorporação no SUS descrita no PCDT (<18 anos de idade). Custas processuais e honorários advocatícios indevidos em primeiro grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55, caput). Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.