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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0804901-54.2026.8.12.0002

Vara / juízo
2ª Vara Cível
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0804901-54.2026.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogo a liminar concedida initio litis (fls. 40/42), julgo improcedente o pedido inicialmente formulado, e extingo este processo, com resolução de mérito. Pela sucumbência, condeno a Autora, com a ressalva prevista no art. 98, §3º do CPC, ao pagamento das custas e despesas processuais, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta sentença, e dos honorários advocatícios, fixados, em consonância com o art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos do(s) profissional(is) para seu patrocínio. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogo a liminar concedida initio litis (fls. 40/42), julgo improcedente o pedido inicialmente formulado, e extingo este processo, com resolução de mérito. Pela sucumbência, condeno a Autora, com a ressalva prevista no art. 98, §3º do CPC, ao pagamento das custas e despesas processuais, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta sentença, e dos honorários advocatícios, fixados, em consonância com o art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos do(s) profissional(is) para seu patrocínio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.