Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral da obrigação. Expeçam-se guias de levantamento dos valores depositados em juízo em favor dos respectivos beneficiários (p. 267/268) Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte executada. Declaro quitados os honorários advocatícios, se já satisfeitos. Publique-se.