Ementa
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios opostos pelos requeridos e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$9.630,02 (nove mil seiscentos e trinta reais e dois centavos), atualizados monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.