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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Monitória 1000001-72.2025.8.13.0480

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
1000001-72.2025.8.13.0480
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios opostos pelos requeridos e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$9.630,02 (nove mil seiscentos e trinta reais e dois centavos), atualizados monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 1000001-72.2025.8.13.0480/MG AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO ROTA DAS TERRAS - SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG ADVOGADO(A) : DYOGGO SARAIVA DE MELO (OAB MG226250) ADVOGADO(A) : ARTHUR DO VALE RAMOS ARANTES REZENDE (OAB MG122833) ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS AMARAL VIEIRA (OAB MG204366) ADVOGADO(A) : LUÍZA COLOMBAROLI AGOSTINHO INEZ (OAB MG143814) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE SOUZA DIAS (OAB MG223135) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE AZEVEDO SILVA (OAB MG169720) RÉU : LUIZ CARLOS FERREIRA FONSECA ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAN SOARES (OAB MG173739) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios opostos pelos requeridos e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE o pedido principal, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$9.630,02 (nove mil seiscentos e trinta reais e dois centavos), atualizados monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.