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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000616-42.2026.8.13.0443

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
1000616-42.2026.8.13.0443
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000616-42.2026.8.13.0443/MG

AUTOR : MARIA MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : FERDNANDO BARBOZA MARTINS (OAB MG160088)

RÉU : BANCO DO BRASIL SA

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar a parte autora o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de indenização por dano moral, devidamente corrigido, desde o arbitramento (súmula 362 do egrégio STJ), pelos índices da CGJ, e com juros de mora desde o evento danoso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000616-42.2026.8.13.0443/MG AUTOR : MARIA MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERDNANDO BARBOZA MARTINS (OAB MG160088) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar a parte autora o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de indenização por dano moral, devidamente corrigido, desde o arbitramento (súmula 362 do egrégio STJ), pelos índices da CGJ, e com juros de mora desde o evento danoso.