Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000616-42.2026.8.13.0443/MG
AUTOR : MARIA MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : FERDNANDO BARBOZA MARTINS (OAB MG160088)
RÉU : BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar a parte autora o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de indenização por dano moral, devidamente corrigido, desde o arbitramento (súmula 362 do egrégio STJ), pelos índices da CGJ, e com juros de mora desde o evento danoso.