Ementa
Ante o exposto, por verificar a ausência de interesse processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, caput, inciso VI, do Código de Processo Civil. Mantenho a concessão da gratuidade da justiça deferida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, porque incabíveis no procedimento do juizado especial cível (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).