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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007923-40.2024.4.04.7004

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5007923-40.2024.4.04.7004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, por verificar a ausência de interesse processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, caput, inciso VI, do Código de Processo Civil. Mantenho a concessão da gratuidade da justiça deferida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, porque incabíveis no procedimento do juizado especial cível (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007923-40.2024.4.04.7004/PR AUTOR : JOVELINO DUCATI ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ SPANCERSKI (OAB PR033257) SENTENÇA Ante o exposto, por verificar a ausência de interesse processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, caput, inciso VI, do Código de Processo Civil. Mantenho a concessão da gratuidade da justiça deferida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, porque incabíveis no procedimento do juizado especial cível (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).