Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRAMINUTA - TEMA 988 DO STJ - TAXATIVIDADE MITIGADA - REJEIÇÃO - MÉRITO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEMA REPETITIVO N. 1.150, DO STJ - DEMANDA FUNDADA EM MÁ GESTÃO - AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE RENDIMENTOS LEGAIS E DESFALQUES- RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
- Tema 988, do STJ: o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
- Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.150, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas que versem sobre alegada falha na prestação do serviço relacionada à gestão de contas vinculadas ao PASEP, abrangendo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos legalmente previstos.
- Tratando-se de pretensão fundada em suposta má gestão da conta vinculada ao PASEP pela instituição financeira, não se cogita da inclusão da União no polo passivo, tampouco do deslocamento da competência para a Justiça Federal.