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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001147-66.2026.4.04.7129

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5001147-66.2026.4.04.7129
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, da Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Defiro o benefício da justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001147-66.2026.4.04.7129/RS AUTOR : FRANCIELE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO SCHERER (OAB RS038533) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, da Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Defiro o benefício da justiça gratuita.