Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, da Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Defiro o benefício da justiça gratuita.