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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004347-41.2026.4.04.7110

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5004347-41.2026.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004347-41.2026.4.04.7110/RS AUTOR : ALTAIR DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : Victor de Abreu Gastaud (OAB RS074704) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.