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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5013780-94.2025.8.13.0134

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5013780-94.2025.8.13.0134
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013780-94.2025.8.13.0134/MG

EXEQUENTE : MÁRIO DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO(A) : FELIPE ROCHA BOTELHO (OAB MG143688)

SENTENÇA

Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, eis que ausentes as hipóteses de incidência dispostas no artigo 55, parágrafo único, incisos I, II e III da Lei nº 9.099/95.

Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários de evento 94, DOC2.

Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013780-94.2025.8.13.0134/MG EXEQUENTE : MÁRIO DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : FELIPE ROCHA BOTELHO (OAB MG143688) SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, eis que ausentes as hipóteses de incidência dispostas no artigo 55, parágrafo único, incisos I, II e III da Lei nº 9.099/95. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários de evento 94, DOC2. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. P. I. C. Caratinga, data da assinatura eletrônica. MAX WILD DE SOUZA Juiz de Direito