Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013780-94.2025.8.13.0134/MG
EXEQUENTE : MÁRIO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO(A) : FELIPE ROCHA BOTELHO (OAB MG143688)
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, eis que ausentes as hipóteses de incidência dispostas no artigo 55, parágrafo único, incisos I, II e III da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários de evento 94, DOC2.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.