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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 5247355-56.2022.8.13.0024

Órgão julgador
10ª CACIV - Assento 3
Julgamento
21/08/2026
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5247355-56.2022.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1.022 DO CPC - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria controvertida, impondo-se sua rejeição quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.