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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1056098-68.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
1056098-68.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a questão processual suscitada pela requerida para RECONHECER A CONTINÊNCIA entre a presente demanda e o processo nº 5263968-20.2023.8.13.0024, anteriormente ajuizado, cujo objeto mais amplo abrange a controvérsia ora deduzida e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 57 c/c art. 485, X, do Código de Processo Civil. REJEITO o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Ficam prejudicados os demais pedidos, diante da extinção do processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1056098-68.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ADEMILTON ROSA DE MOURA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE ASSIS CASTRO (OAB MG220373) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a questão processual suscitada pela requerida para RECONHECER A CONTINÊNCIA entre a presente demanda e o processo nº 5263968-20.2023.8.13.0024, anteriormente ajuizado, cujo objeto mais amplo abrange a controvérsia ora deduzida e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 57 c/c art. 485, X, do Código de Processo Civil. REJEITO o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Ficam prejudicados os demais pedidos, diante da extinção do processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.