Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a questão processual suscitada pela requerida para RECONHECER A CONTINÊNCIA entre a presente demanda e o processo nº 5263968-20.2023.8.13.0024, anteriormente ajuizado, cujo objeto mais amplo abrange a controvérsia ora deduzida e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 57 c/c art. 485, X, do Código de Processo Civil. REJEITO o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Ficam prejudicados os demais pedidos, diante da extinção do processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.