Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003886-94.2025.8.13.0480/MG
AUTOR : ADEMILSON DE JESUS FRANCA
ADVOGADO(A) : DANIELLE MARIA BARBOSA LIMA (OAB MG188113)
SENTENÇA
Considerando a anuência do autor quanto ao acordo apresentado pelo réu, HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo de evento 49, PROACORDO1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.