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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1025585-23.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
1025585-23.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.

Não há condenação, nesta fase, em custas nem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95.

Ademais, diante da inexistência de interesse recursal, determino desde já a baixa e arquivamento do feito.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025585-23.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE : RESIDENCIAL TOCANTINS I ADVOGADO(A) : MARCOS JOSÉ PIRES (OAB MG221229) ADVOGADO(A) : ERLI SCHWARTZ JUNIOR (OAB MG083856) ADVOGADO(A) : EVAIR CAIXETA DE SOUSA (OAB MG062277) SENTENÇA Vistos… Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95, eis o resumo dos fatos relevantes do processo: Trata-se de pedido de homologação de acordo. Partes legítimas, capazes e bem representadas. O objeto é lícito. Manifestação de vontade isenta. Tratando-se de direito disponível, homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo retratado na petição de evento 12, DOC2. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Não há condenação, nesta fase, em custas nem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. Ademais, diante da inexistência de interesse recursal, determino desde já a baixa e arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se.