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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002422-24.2023.4.04.7204

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5002422-24.2023.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar a especialidade das atividades nos períodos de 21/05/1984 a 31/05/1985, 19/12/1986 a 12/06/1988, 11/08/1988 a 30/06/1990, 02/05/1991 a 12/07/1991, 12/07/1991 a 09/01/1995, 20/07/2011 a 17/10/2011 e 25/07/2015 a 24/01/2017;

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002422-24.2023.4.04.7204/SC AUTOR : ADILSON NASCIMENTO CORREA ADVOGADO(A) : THIAGO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB SC066661) ADVOGADO(A) : LUCAS SOUSA DO NASCIMENTO (OAB SC049086) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) averbar a especialidade das atividades nos períodos de 21/05/1984 a 31/05/1985, 19/12/1986 a 12/06/1988, 11/08/1988 a 30/06/1990, 02/05/1991 a 12/07/1991, 12/07/1991 a 09/01/1995, 20/07/2011 a 17/10/2011 e 25/07/2015 a 24/01/2017;