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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002450-84.2026.4.04.7010

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5002450-84.2026.4.04.7010
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002450-84.2026.4.04.7010/PR AUTOR : TEREZA MARIA PASCOTO ADVOGADO(A) : MONICA MARIA PEREIRA BICHARA SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996.