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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5053328-53.2020.4.04.7000

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5053328-53.2020.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053328-53.2020.4.04.7000/PR

EXEQUENTE : DAVID CASSIANO

ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO QUINTAS DE MELLO (OAB PR024695)

ADVOGADO(A) : KARENINE POPP (OAB PR033368)

SENTENÇA

Considerando que houve o adimplemento da obrigação de fazer pelo INSS assim como os valores devidos foram pagos (evento 60, DEMTRANSF1), entendo que está cumprida a presente execução. Nesse contexto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053328-53.2020.4.04.7000/PR EXEQUENTE : DAVID CASSIANO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO QUINTAS DE MELLO (OAB PR024695) ADVOGADO(A) : KARENINE POPP (OAB PR033368) SENTENÇA Considerando que houve o adimplemento da obrigação de fazer pelo INSS assim como os valores devidos foram pagos (evento 60, DEMTRANSF1), entendo que está cumprida a presente execução. Nesse contexto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do CPC/2015.