Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 e Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 e Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069551-76.2023.4.04.7000/PR AUTOR : CELSO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : Fabiano Fontana (OAB PR050812) ADVOGADO(A) : Wagner Yamashita (OAB PR054505) ADVOGADO(A) : LUCAS ULTECHAK (OAB PR058094) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 e Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Caso exista outro pedido além da "revisão da vida toda", a parte autora deverá informar no prazo recursal, hipótese em que a sentença será recebida como julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356 do Código de Processo Civil).