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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002285-76.2022.4.04.7107

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5002285-76.2022.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente feito, resolvendo o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que satisfeitos os requisitos legais pertinentes. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002285-76.2022.4.04.7107/RS AUTOR : NEWTON SANTOS VALENTIM ADVOGADO(A) : DANIELLE EMER DALLEGRAVE (OAB RS097261) ADVOGADO(A) : JOSIANE ZARDO (OAB RS100141) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente feito, resolvendo o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que satisfeitos os requisitos legais pertinentes. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Fica desde já determinada a intimação das partes para apresentar contrarrazões ao recurso eventualmente interposto pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.