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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5014401-73.2024.4.04.7001

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5014401-73.2024.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014401-73.2024.4.04.7001/PR

AUTOR : CLEIDE INES BERGAMINI

ADVOGADO(A) : DAVID SANCHEZ PELACHINI (OAB PR066033)

ADVOGADO(A) : Daniel Sanchez Pelachini (OAB PR060601)

ADVOGADO(A) : LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI (OAB PR070818)

RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)

SENTENÇA

IX. Logo, com força no art. 200, CPC, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora quanto ao processamento da presente demanda. EXTINGO o presente processo sem solução de mérito, com força no art. 485, VIII, CPC. DEIXO de arbitrar honorários, conforme fundamentação acima. Cancele-se a audiência designada. Caso sobrevenham recursos tempestivos (10 dias úteis, contados da intimação), subscritos por advogado(a) (art. 41, §2º, lei 9.099/1995) - conforme art. 12-A e art. 42 da lei n. 9.099, de 1995 e art. 9º, da lei n. 10.259, de 2001 -, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazões, também em 10 dias úteis. Em tal hipótese, VOLTEM-ME conclusos, então, para deliberar sobre eventual retratação, conforme art. 485, §7º, CPC/15. Caso a presente sentença transite em julgado, ARQUIVEM-SE. PRI.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014401-73.2024.4.04.7001/PR AUTOR : CLEIDE INES BERGAMINI ADVOGADO(A) : DAVID SANCHEZ PELACHINI (OAB PR066033) ADVOGADO(A) : Daniel Sanchez Pelachini (OAB PR060601) ADVOGADO(A) : LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI (OAB PR070818) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA IX. Logo, com força no art. 200, CPC, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora quanto ao processamento da presente demanda. EXTINGO o presente processo sem solução de mérito, com força no art. 485, VIII, CPC. DEIXO de arbitrar honorários, conforme fundamentação acima. Cancele-se a audiência designada. Caso sobrevenham recursos tempestivos (10 dias úteis, contados da intimação), subscritos por advogado(a) (art. 41, §2º, lei 9.099/1995) - conforme art. 12-A e art. 42 da lei n. 9.099, de 1995 e art. 9º, da lei n. 10.259, de 2001 -, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazões, também em 10 dias úteis. Em tal hipótese, VOLTEM-ME conclusos, então, para deliberar sobre eventual retratação, conforme art. 485, §7º, CPC/15. Caso a presente sentença transite em julgado, ARQUIVEM-SE. PRI.