Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014401-73.2024.4.04.7001/PR
AUTOR : CLEIDE INES BERGAMINI
ADVOGADO(A) : DAVID SANCHEZ PELACHINI (OAB PR066033)
ADVOGADO(A) : Daniel Sanchez Pelachini (OAB PR060601)
ADVOGADO(A) : LUCIANA EMIKO KONO PELACHINI (OAB PR070818)
RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
SENTENÇA
IX. Logo, com força no art. 200, CPC, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora quanto ao processamento da presente demanda. EXTINGO o presente processo sem solução de mérito, com força no art. 485, VIII, CPC. DEIXO de arbitrar honorários, conforme fundamentação acima. Cancele-se a audiência designada. Caso sobrevenham recursos tempestivos (10 dias úteis, contados da intimação), subscritos por advogado(a) (art. 41, §2º, lei 9.099/1995) - conforme art. 12-A e art. 42 da lei n. 9.099, de 1995 e art. 9º, da lei n. 10.259, de 2001 -, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazões, também em 10 dias úteis. Em tal hipótese, VOLTEM-ME conclusos, então, para deliberar sobre eventual retratação, conforme art. 485, §7º, CPC/15. Caso a presente sentença transite em julgado, ARQUIVEM-SE. PRI.