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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública 1000252-80.2026.8.13.0472

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1000252-80.2026.8.13.0472
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do Exequente, no valor de R$ 2.222,77 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), observando-se os dados bancários a serem fornecidos pela parte credora, caso ainda não constem nos autos.

Após o pagamento, venham os autos conclusos para extinção.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000252-80.2026.8.13.0472/MG EXEQUENTE : LUCAS RAFAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCAS RAFAEL DOS SANTOS (OAB MG138440) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública ajuizada por Lucas Rafael dos Santos em face do Estado de Minas Gerais, objetivando o recebimento de R$ 2.222,77 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), referentes a honorários advocatícios dativos. Após o despacho inicial (Evento 5), o Estado de Minas Gerais apresentou proposta de acordo judicial, propondo a quitação integral do débito. Intimado, o Exequente manifestou sua concordância integral com os termos propostos, conforme petição de Evento 13, requerendo a homologação. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil estimula a autocomposição como meio preferencial para a solução dos litígios. No presente caso, as partes, maiores e capazes, transigiram sobre direitos patrimoniais disponíveis, pondo fim à controvérsia. Verifico que os termos do acordo não violam a ordem pública nem o interesse de terceiros, estando o instrumento assinado por procurador com poderes para transigir. A homologação do pacto é, portanto, medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do Exequente, no valor de R$ 2.222,77 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), observando-se os dados bancários a serem fornecidos pela parte credora, caso ainda não constem nos autos. Após o pagamento, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.