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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000637-28.2025.4.03.6317

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5000637-28.2025.4.03.6317
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU O DESDOBRO DO BENEFÍCIO. VÍCIO SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Dados do julgamento

Acórdão

" MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.