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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0002413-82.2016.4.03.6344

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0002413-82.2016.4.03.6344
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. COBRANÇA DE VALORES PAGOS A MAIOR. ERRO ADMINISTRATIVO NA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 979 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO ERRO. IRREPETIBILIDADE DAS PARCELAS. DESCONTO ADMINISTRATIVO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO INSS:

Dados do julgamento

Acórdão

FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.