Ementa
Posto isso, Nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo EXTINTA a execução, e declaro cumprida a obrigação. Expeça-se Alvará para o credor/exequente, de forma e meio eletrônico. Desde já fica homologado eventual pedido de dispensa de prazo recurso, e proclamada a res judicata. Pagas custas finais se incidentes, arquivando-se com BAIXA. P. R. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.