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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1006555-87.2026.8.13.0027

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1006555-87.2026.8.13.0027
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse de agir.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006555-87.2026.8.13.0027/MG REQUERENTE : LUCIENE ANDREIA DE ASSIS GOMES ADVOGADO(A) : MELLISSA ARAUJO DE MELO (OAB MG221922) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse de agir.