Ementa
- SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004822-23.2023.4.03.6336 EXEQUENTE: SANDRA ZELINDA CATTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIZ DIAS MODESTO - SP176431 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MONIA ROBERTA SPAULONCI PARRA - SP147135 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Há informação nos autos noticiando o cumprimento da obrigação pelo réu, com ciência ao(à) autor(a), sem apresentação de discordância. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.