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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5003590-63.2026.8.13.0352

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5003590-63.2026.8.13.0352
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao requerido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS ( DETRAN), por ilegitimidade passiva.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5003590-63.2026.8.13.0352/MG REQUERENTE : JOELMA DE PAULA DIAS ADVOGADO(A) : CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB SP413206) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao requerido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS ( DETRAN), por ilegitimidade passiva.