Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR INVESTIGATIVA. PEDIDO DE ACESSO. TERCEIRO NÃO INVESTIGADO. INDEFERIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - De acordo com o enunciado sumular vinculante n. 14/STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, documentados em procedimento investigatório, tenham relação com o exercício do direito de defesa.
II - O direito assegurado, nos termos fixados pela Corte Suprema, a investigado, por meio de sua defesa, de acessar elementos informativos constantes em procedimento investigatório que lhe digam respeito e que já se encontrem documentados nos autos, não abrange, por óbvio, as informações concernentes à decretação e à realização das diligências investigatórias, relacionadas a terceiros. Precedentes.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.