Ementa
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001962-82.2009.4.03.6124 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATO DE SOUZA SOARES - SP234852 EXECUTADO: DANYEL LAGHI SENTENÇA Em atendimento ao requerido pela Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da respectiva inscrição ter sido cancelada. Fica autorizado, oportunamente, o cancelamento de todos e quaisquer gravames existentes nos autos, arcando o(a) executado(a) com as eventuais despesas por conta desses atos. Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos ante o cancelamento da dívida por decisão administrativa e por ato espontâneo da Exequente. Custas indevidas. Ante a renúncia do prazo recursal pela Fazenda Nacional, desnecessária sua intimação acerca desta decisão, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado caso não haja patrono constituído pela parte Executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.